A Solenidade Litúrgica do Corpo e Sangue de Cristo, conhecida popularmente como "Corpo de Deus", começou a ser celebrada há mais de sete séculos e meio, em 1246, na cidade belga de Liège, tendo sido alargada à Igreja universal pelo Papa Urbano IV através da bula "Transiturus", em 1264, dotando-a de missa e ofício próprios.
Teria chegado a Portugal provavelmente nos finais do século XIII e tomou a denominação de Festa de Corpo de Deus, embora o mistério e a festa da Eucaristia seja o Corpo de Cristo. Esta exultação popular à Eucaristia é manifestada no 60° dia após a Páscoa e forçosamente uma Quinta-feira, fazendo assim a união íntima com a Última Ceia de Quinta-feira Santa.
Em 1311 e em 1317 foi novamente recomendada pelo Concílio de Vienne (França) e pelo Papa João XXII, respectivamente. Nos primeiros séculos, a Eucaristia era adorada publicamente, mas só durante o tempo da missa e da comunhão. A conservação da hóstia consagrada fora prevista, originalmente, para levar a comunhão aos doentes e ausentes.
Só durante a Idade Média se regista, no Ocidente, um culto dirigido mais deliberadamente à presença eucarística, dando maior relevo à adoração. No século XII é introduzido um novo rito na celebração da Missa: a elevação da hóstia consagrada, no momento da consagração. No século XIII, a adoração da hóstia desenvolve-se fora da missa e aumenta a afluência popular à procissão do Santíssimo Sacramento. A procissão do Corpo e Sangue de Cristo é, neste contexto, a última da série, mas com o passar dos anos tornou-se a mais importante.
Do desejo primitivo de "ver a hóstia" passou-se para uma festa da realeza de Cristo, na "Chirstianitas" medieval, em que a presença do Senhor bendiz a cidade e os homens.
A "comemoração mais célebre e solene do Sacramento memorial da Missa" (Urbano IV) recebeu várias denominações ao longo dos séculos: festa do Santíssimo Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo; festa da Eucaristia; festa do Corpo de Cristo. Hoje denomina-se solenidade do Corpo e Sangue de Cristo, tendo desaparecido a festa litúrgica do "Preciosíssimo Sangue", a 1 de Julho.
A procissão com o Santíssimo Sacramento é recomendada pelo Código de Direito Canónico, no qual se refere que "onde, a juízo do Bispo diocesano, for possível, para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia faça-se uma procissão pelas vias públicas, sobretudo na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo" (cân 944, §1).
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